Uma das perguntas mais comuns das pessoas que querem empreender é sobre o tipo de enquadramento tributário: o Simples Nacional e o MEI. Esses dois são os mais comuns e indicados para lojistas de pequeno e médio porte.
São diversos os critérios que precisam ser avaliados antes de escolher o modelo adequado para a sua empresa. Isso depende do seu número de funcionários, faturamento da empresa e até se tem sócios ou não.
Neste post, vamos te explicar as diferenças entre o MEI e Simples Nacional. Esperamos que você termine o texto sabendo qual será a melhor opção para o seu negócio. Confira!
O que é MEI (Microempreendedor individual)?
O Microempreendedor Individual é para empresários sem sócios ou que não possuem participações em outras empresas. Ele foi criado pelo governo brasileiro como incentivo à formalização dos profissionais autônomos ou dos que trabalham de modo informal. Um exemplo, são profissionais que oferecem bolos e salgados para festas.
O MEI está enquadrado no regime do Simples Nacional. Entretanto, ele possui benefícios e limitações. Para que você possa se encaixar nessa categoria, é necessário que a empresa tenha um faturamento de até R$ 81 mil por ano.
O que é o Simples Nacional?
É um regime tributário simplificado para as micro e pequenas empresas. Enquadram-se nesse imposto as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano. E também empresas de pequeno porte (EPP) que ganham entre R$360.000,01 e R$ 3.600.000,00 anualmente.
Para calcular o imposto é preciso usar a tabela do Simples Nacional e verificar qual é a faixa da receita bruta do último ano da empresa. Assim se pode saber o percentual a ser pago de imposto ao Simples Nacional.
Quais são os impostos do MEI e do Simples Nacional?
Assim como cada tributo tem as suas diferenças, eles também têm os seus benefícios que os diferenciam um do outro. O Microempreendedor Individual tem isenção de várias taxas, incluindo o alvará de localização e funcionamento, além da taxa do Corpo de Bombeiros, por exemplo.
O MEI também não precisa emitir nota fiscal quando seu cliente for uma pessoa física. Enquanto isso, o Simples Nacional é considerado um imposto simples por juntar oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, Cofins, ICMS, ISS e CPP. Todos esses impostos são calculados em uma única forma de pagamento.
Qual é a melhor opção para meu negócio?
Com essas informações, é possível chegar em algumas conclusões: como MEI você pode contratar apenas um funcionário (ganhando um salário mínimo ou piso da categoria), enquanto que com o Simples Nacional é possível contratar vários.
Caso você pretenda trabalhar com um sócio, terá que optar pelo Simples Nacional. Além disso, uma questão interessante é sobre o faturamento da sua empresa. Caso você for um autônomo, seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81.,000 por ano, já para o Simples Nacional, o limite é de até R$ 3.600,000,00 por ano.
A partir dessas informações, percebemos que existem muitas diferenças entre o Simples Nacional e o MEI. Esperamos que tenhamos conseguido sanar suas dúvidas. E se você quiser saber mais como abrir sua empresa e como divulgar melhor sua marca, é só ler o nosso blog.